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Transparência

 

Direito dos cidadãos e um dever dos órgãos públicos, a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527),  promulgada em 18 de novembro de 2011, e regulamentada pelo Decreto nº 7.724 de 16 de maio de 2012,  prevê a transparência na divulgação de informações de caráter público com clareza e facilidade para as pessoas.

 

 

Com abrangência federal, estadual e municipal, a LAI visa a transparência total das atividades, considerando o sigilo uma exceção. Observando que todas as informações são públicas, estas possuem acesso restrito apenas em casos específicos e por período de tempo determinado.

 

Dentro de sua política de ampla transparência, o IDDS, que recebe aporte de recursos públicos, garante, assim, aos cidadãos, fornecedores, colaboradores, voluntários e parceiros, o acompanhamento às informações disponibilizadas, de modo autêntico, claro, transparente e sem restrição de acesso, permitindo a encontrabilidade e garantindo que as informações sejam de fácil entendimento.

 

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